Da Redação, Rádio Vaticano
– toda vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, um catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, as invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
– toda vez, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
– um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, concede-se de igual modo a Indulgência plenária nas condições de costume. Isso se unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde estiverem o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conformes as finalidades do Ano da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.