Um católico nunca pode justificar o aborto

AUTORIA – Mons. Francisco Pérez González1
TRADUÇÃO LIVRE – Ammá
FONTE – www.es.catholic.net

 1. A IGREJA, COM SEU ENSINAMENTO E COM O SERVIÇO QUE TEM DE SER PORTADORA DA SER PORTADORA DA MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E ORIENTA O POVO CRISTÃO. ORIENTA O POVO CRISTÃO.

Disso resulta que há normas e orientações claras, tanto do ponto de vista doutrinal como moral. O Código de Direito Canônico é o instrumento que a Igreja tem para indicar o caminho da fé e costumes Igreja. Assim assinala o cânon 1398: “Quem procura o aborto, se este se produz, incorre em excomunhão ‘latae sententiae'”. Este é um delito que se comete sempre que se realiza uma ação dirigida diretamente para matar o feto, seja dentro do ventre da mãe como fora dele, e se consegue seu efeito.

A respeito do conceito penal de aborto, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos respondeu que se há de entender por tal a morte provocada do feto, qualquer que seja o modo que este se produza mesmo a partir da concepção. Os que cooperam ou colaboram de forma direta ou apoiando incorrem no mesmo delito.

Nós, católicos, sabemos que o Papa Beato João Paulo II declarou que a eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral (Encíclica Evangelium Vitae, n. 58). O Concílio Vaticano II nos adverte que “a vida, desde a sua concepção, há de ser protegida com sumo cuidado; o aborto e o infanticídio são crimes nefandos” (Gaudim et Spes, n.51).

Fica excomungado e não pode aproximar-se para receber a Comunhão sacramental quem incorreu neste pecado. Comungar em pecado mortal é um sacrilégio como bem diz São Paulo: “Portanto, todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será culpado contra o corpo e o sangue do Senhor” (1 Cor 11,27). Daí que se requer a conversão para aquele que deseja se achegar ao banquete da Eucaristia.

A misericórdia do Senhor não contradiz a necessidade da conversão. Uma vez arrependidos e confessados, abrem-se para nós as portas para a recepção da Eucaristia.

Às vezes se costuma dizer: “Porém, não devemos julgar!” É certo que não se pode julgar a consciência de outra pessoa. Porém, sim, devemos saber claramente o que significa ser católico e o que se requer para comungar. O católico crê que Deus revelou a Verdade em matéria de doutrina e moral e que esta é ensinada pelo magistério da Igreja. A Igreja não obriga a crer, uma vez que a fé é um dom de Deus. Porém, ensina que devemos ser consequentes como católicos. Quem não crê nos ensinamentos da Igreja não tem autoridade para dizer que é um bom e fiel católico.

2. O QUE DIZER SOBRE O DIREITO DOS FIÉIS A RECEBER A COMUNHÃO?

O mesmo Direito Canônico, no cânon 915, adverte que: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto”. Para se receber a Sagrada Comunhão é requer-se uma dignidade e estado de graça. Há alguns princípios gerais, como expressava em uma nota, o então Cardeal Ratzinger ao Cardeal de Washington:

Apresentar-se para receber a Sagrada Comunhão deveria ser uma decisão consciente, baseada em um juízo razoável a respeito da própria dignidade para fazê-lo, segundo os critérios objetivos da Igreja, fazendo-se perguntas como: “Estou em plena comunhão com a Igreja Católica?” “Sou culpável de algum pecado grave?” “Incorri em alguma pena (exemplo: a excomunhão, o interdito) que proíbe que receba a Sagrada Comunhão?”

A prática de se apresentar, indiscriminadamente, para receber a Sagrada Comunhão, simplesmente como consequência de estar presente na Missa, é um abuso que deve ser corrigido (cfr. Instrução Redemptionis Sacramentum”, n.81; 83).

  • A Igreja ensina que o aborto ou a eutanásia são pecado grave. A Carta Encíclica Evangelium Vitae, a respeito de decisões judiciais ou leis civis que autorizam ou promovem o aborto ou a eutanásia, declara que existe “uma grave e clara obrigação de opor-se pela objeção de consciência. No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como uma lei que permite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito, portanto, obedecê-la, ou participar em uma campanha de propaganda a favor de tal lei ou votar nela” (n.73). Os cristãos têm “uma grave obrigação de consciência de não cooperar formalmente em práticas que, ainda que permitidas pela legislação civil, são contrárias à lei de Deus. Com efeito, deste ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente com o mal. Tal cooperação nunca pode ser justificada invocando o respeito à liberdade de outros ou apelando ao fato de que a lei civil o permite ou o exige” (n.74).
  • A despeito do juízo de um individuo a respeito de sua própria dignidade para se apresentar para receber a Sagrada Eucaristia, o ministro da Sagrada Comunhão pode vir a se encontrar em uma situação na qual deve recusar distribuir a Sagrada Comunhão a alguém, como no caso de um excomungado declarado, um declarado em interdito, ou uma persistência obstinada no pecado grave manifesto (cfr. Cânon 915).
  • A respeito do grave pecado do aborto ou da eutanásia, quando a cooperação formal de uma pessoa é manifesta2 , seu pároco deveria reunir-se cm ele, instrui-lo a respeito dos ensinamentos da Igreja, informando-o que não deve se apresentar à Sagrada Comunhão até que termine com a situação objetiva de pecado, e advertindo-o de que, de outra forma, se lhe será negada a Eucaristia.
  • Quando “estas medidas preventivas não fizerem seu efeito ou quando não foram possíveis”, e a pessoa em questão, com obstinada persistência, ainda se apresente para receber a Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada Comunhão deve negar-se a distribui-la” (Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos “Sagrada Comunhão e Divórcio, Católicos em segunda união civilmente” (de 2002, nn.3-4). Esta decisão, propriamente falando, não é uma sanção ou pena. Tão pouco é que o ministro da Sagrada Comunhão esteja fazendo um juízo sobre a culpa subjetiva da pessoa, mas que está reagindo diante da indignidade pública da pessoa para receber a Sagrada Comunhão devido a uma situação objetiva de pecado.

Professar a fé e ser católico é um compromisso muito importante. Viver na graça é o estado maior para dar glória a Deus. Neste caso, portanto, nunca um católico pode justificar o pecado do aborto. O amor de Deus não exclui a justiça de Deus, uma vez que amor e mentira nunca podem andar juntos. O amor e a verdade são a harmonia do autenticamente justo. Aos santos, sempre, desde os primeiros tempos, se lhes dava o nome de JUSTOS.

 

1  Desde 2007, é Arcebispo de Pamplona.
2  Entenda-se, no caso de um político católico, como fazer campanha e votar sistematicamente a favor de leis permissivas de aborto e eutanásia.

Razões a favor do aborto

A recente decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) favorável ao aborto até a 12.ª semana de gravidez, dependendo apenas da vontade autônoma da mulher, dá-nos a ocasião para tratar mais uma vez desse tema. Ouso escrever novamente sobre o assunto mesmo porque o silêncio poderia sugerir falta de argumentos, e isso não é verdade. Por falar nisso, tratemos de alguns argumentos favoráveis ao aborto.

O aborto seria aprovável até a 12.ª semana de gestação porque o tubo neural do feto ainda não se formou? Assim, a sua condição equivaleria à de um morto cerebral? Mas se assim fosse, como justificar os estudos e práticas de psicologia e de psiquiatria que se ocupam da vida humana desde uma fase bem anterior a 12 semanas de gestação? A condição de um morto cerebral nunca pode ser equiparada à de um feto, que está em plena dinâmica vital.

Na vida humana, não se pode estabelecer uma fase que já não seja humana desde o seu primeiro início, na fecundação. Aquilo que aparece na 13.ª semana já existia também desde a primeira semana de gestação: um ser humano vivo. Embora ainda não esteja completo, ele já existe em sua identidade humana, que não se inicia somente na 13.ª semana de gestação.

Legalizar o aborto valorizaria a autonomia da mulher e o respeito pela sua decisão livre? A questão não está bem colocada. A decisão não envolve exclusivamente a mulher, mas também a vida de mais um ser humano; e a liberdade de um não pode prejudicar o direito do outro. O feto ou bebê, enquanto é gerado, não é parte do corpo da mulher, mas já é um outro ser humano, que tem o direito de viver e de ser amado.

O aborto implica a supressão da vida de um ser humano e esse ato não pode ser considerado um direito de ninguém, nem valorizaria a dignidade da mulher. Sabe-se quantas consequências e quantos sofrimentos, inclusive psíquicos, esse ato causa à mulher. O sofrimento de uma gravidez indesejada ou difícil pode ser aliviado e não pode ser equiparado ao dano causado por um aborto, sobretudo porque se trata de uma vida suprimida.

Afirma-se que o Estado brasileiro é laico e não deveria levar em conta argumentos de tipo religioso. Esse é um sofisma frequente e mal esconde uma discriminação religiosa contra o direito à livre manifestação dos cidadãos. Além disso, os direitos humanos independem de religião e valem para todos, tanto como benefício quanto como imperativo ético. No caso do aborto, não se trata de questão religiosa, mas do mais elementar direito humano à vida.

Países desenvolvidos seriam favoráveis ao aborto e só os obscurantistas, fundamentalistas e fanáticos seriam contrários à sua aprovação. Será mesmo? Dar aos adultos e fortes a possibilidade de dispor da vida de indefesos e inocentes, até ao ponto de suprimi-los, não parece um sinal de verdadeiro desenvolvimento, mas de retorno à lei da selva.

O bem da sociedade justificaria a eliminação dos indesejados, dos defeituosos e doentes, das “vidas inviáveis” antes mesmo de nascerem? Foi com semelhantes raciocínios, habilmente apresentados, que regimes totalitários, cruéis e desumanos eliminaram milhões de seres humanos considerados inferiores ou não dignos de viver.

A maioria das pessoas seria favorável ao aborto? Isso requer uma verificação séria, pois não parece verdade. Mesmo se fosse, o direito de matar pessoas não pode ser submetido à vontade da maioria; há coisas que independem de consenso por serem verdades ou direitos inalienáveis. Ninguém pensaria em submeter a uma decisão consensual o direito a respirar, comer ou dormir. Muito menos ainda, o direito de viver!

A violência sexual, que viola a “dignidade sexual” da mulher, ou certas situações de injustiça social, que dão origem à pobreza, legitimariam, talvez, o aborto? O problema é que, dessa forma, se decretaria de maneira simplista a pena de morte contra um ser humano inocente e indefeso, em vez de atingir os verdadeiros culpados por injustiças e violências.

Fala-se que há males que vêm para bem. Assim, mesmo admitindo que o aborto seja um mal, considera-se que dele resultaria um bem, pois se evitariam os sofrimentos de “vidas inúteis”, o fardo social de seres humanos improdutivos, o aumento da pobreza e a temida explosão demográfica. É preciso lembrar, contudo, que os fins não justificam os meios. Os males sociais e os da saúde precisam ser enfrentados, mas jamais mediante a negação do direito à vida das pessoas.

Diz-se ainda que os países mais desenvolvidos já liberaram o aborto e a não legalização dessa prática seria um sinal de atraso. Por certo, o descontrole na prática do aborto em clínicas especializadas, ou por mãos inexperientes, é um sinal de atraso e de pouco respeito à vida humana ou à lei que a protege. A solução seria, então, a legalização do aborto? Não o seria, antes, mediante uma atenção maior à saúde das gestantes e à educação para comportamentos sexuais dignos e responsáveis, sem o recurso à fórmula simplista e inaceitável da supressão de vidas indefesas e inocentes?

Não é por demais inglório manifestar-se sobre essa questão antipática, recebendo o carimbo de “conservador” e “mente fechada”? Dia mais, dia menos, o aborto será aprovado; existem pressões muito fortes sobre os legisladores e diversos interesses estão em jogo. Vale mesmo a pena? Eis o problema. A questão delicada da dignidade humana e do direito à vida é demasiado séria para ficar refém da pressão ideológica.

Não é questão religiosa, mas de direitos humanos. Só haveria uma maneira de mudar essa visão: se fosse provado, de maneira convincente, que o feto ou o bebê ainda não nascido não é um ser humano. Mas esse é um outro discurso, longo e complexo. Afirmamos que é um ser humano e, portanto, seu mais elementar direito, que é viver, não lhe deve ser negado.

Publicado em O ESTADO DE S.PAULO ed. 13/4/2013

Cardeal dom Odilo Scherer

A MISERICÓRDIA

06 de Abril de 2013

Por: Dom José Alberto Moura
Arcebispo de Montes Claros (MG)

A misericórdia faz milagres, tanto no dá-la quanto no recebê-la. É só experimentá-lo para se  perceber esse seu efeito. Promove a paz na consciência e na convivência social. Tudo muda. As relações familiares, comunitárias e sociais mudam o foco. A competição desvairada se esvazia. As lutas acirradas perdem a força. O armistício acontece. Tudo se torna compreensão, solidariedade, justiça e harmonia. O diálogo se efetiva. O respeito ao outro se torna normal. Dá-se vez. Perdoa-se. As relações se consolidam com a mútua aceitação. O pecado é perdoado. Inicia-se a caminhada com as mãos dadas. Um ajuda o outro.

Se Deus não fosse misericordioso não existiríamos. Ele nos ama, apesar de nossos desvarios. É o Pai do filho pródigo. Só quer nosso bem. Chama-nos a cada instante para participarmos de seu convívio amoroso. Indica-nos o caminho de sentido. Robustece nosso ser com sua graça. Nossa conversão é aclamada por Ele, que  busca sempre a ovelha perdida. Seu olhar penetrante mostra que não precisamos ter medo de nos aproximarmos dele. Seus braços estão sempre abertos para nos amparar. Qual mãe terna  afaga-nos com seu carinho e nos dá segurança quando nos deixamos entregar  a seus amplexos, abandonando-nos completamente sob sua proteção.

Quem experimenta a misericórdia divina é profundamente devedor da mesma ao semelhante. Para isso, lembra-nos a oração do Pai nosso: “Perdoai-nos como também nós perdoamos”. A misericórdia dada faz-nos abrir o coração (córdia) para quem está na miséria (mísera) de seu erro e de suas necessidades. Os termos “não levo desaforo para casa” não têm cabimento para quem contempla a situação miserável do outro. Nós também não erramos? Por que não abrir-nos  para darmos a mão a quem caiu? Se todos cultivássemos e colocássemos em prática a misericórdia, teríamos mais compaixão para com as pessoas caídas por suas miserabilidades na vida. Pensaríamos mais nos outros. Trabalharíamos para a inclusão dos mais frágeis na vida comunitária e social, dignas de quem é ser humano e irmão.

A fome seria superada. A política se tornaria um real serviço ao bem comum. Teríamos mais justiça. Superaríamos as discriminações. Respeitaríamos as religiosidades. Desarmaríamos os ânimos exaltados e destruiríamos as armas esmagadoras em todos os níveis e concepções.

A ressurreição de Jesus mostra a superação de todo tipo de morte. Nele encontramos a fonte da misericórdia. Já antes, da cruz pediu ao Pai pelos que o crucificaram. Agora, com sua vida nova em nós, somos aptos para caminhar com a altivez de quem é capaz de perdoar e ajudar até os inimigos, pois, vivemos para amar e levar a vida do Ressuscitado para todos. A juventude, renascida com Cristo, é capaz de tornar o mundo novo, pois, a maior vitalidade rejuvenescedora está na vida em Cristo, que venceu a morte! A juventude, ouvindo o Senhor ressurreto, pode, com o apóstolo Tomé, manifestar sua confiança: “Não sejas incrédulo, mas fiel”. De fato, a fé faz a pessoa espalhar para todos a misericórdia de Deus. A fé entusiasma quem experimenta caminhar com Cristo. Faz a pessoa manifestar a todos que somos irmãos e é preciso amarmos e perdoarmos uns aos outros.

As vocações para a vida consagrada estão nas nossas famílias

Por Dom Alberto Taveira Corrêa

BELéM DO PARá, 17 de Abril de 2013 (Zenit.org) – Oferecemos aos nossos leitores o artigo semanal escrito por Dom Alberto Taveira Corrêa, arcebispo metropolitano de Belém, no estado do Pará. Nesse artigo Dom Alberto trata o tema da vocação, celebrado na liturgia no próximo domingo do Bom Pastor.

“Temos a alegria de ver na Igreja o multiplicar-se de jovens, rapazes e moças, que enxergam um horizonte diferente em suas vidas.”, escreve Dom Alberto, fazendo notar que as vocações para a vida consagrada estão nas nossas famílias.

Dom Alberto dirige aos pais um apelo: que comecem a perguntar em casa o que Deus quer de seus filhos e não somente o que eles querem ser na vida. “Não reduzam os horizontes das novas gerações a interesses limitados como “o que você quer?, ou “como você terá maiores salários?”, ou ainda apenas a posição social relevante” – diz Dom Alberto. Esses temas são importantes, “desde que as perguntas a respeito de plano e vontade de Deus comecem a ocupar os pensamentos e a orientar rumos das novas gerações. Não nos permitamos diminuir o que Deus pode oferecer-lhes!”.

Publicamos o texto a seguir:

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OVELHAS E PASTORES

A Igreja celebra o dia de orações pelas vocações sacerdotais e religiosas no Domingo do Bom Pastor, com o tema “As vocações, sinal da esperança fundada na fé”. O mundo inteiro se une em oração para implorar de Deus o dom de santas vocações e propor de novo à reflexão de todos a urgência da resposta ao chamado divino.

A esperança é expectativa de algo de positivo para o futuro, mas que deve ao mesmo tempo sustentar o nosso presente, marcado frequentemente por dissabores e insucessos. Onde está fundada a nossa esperança? Na fidelidade de Deus à aliança, com a qual se comprometeu e que renovou sempre que o homem a rompeu pela infidelidade, pelo pecado, desde o tempo do dilúvio (cf. Gn 8,21-22) até ao êxodo e ao caminho no deserto (cf. Dt 9,7); fidelidade de Deus que foi até ao ponto de selar a nova e eterna aliança com o homem por meio do sangue de seu Filho, morto e ressuscitado para a nossa salvação. A fidelidade de Deus é seu amor que interpela a nossa existência, pedindo a cada qual uma resposta a propósito do que quer fazer da sua vida e quanto está disposto a apostar para a realizar plenamente. (Cf. Bento XVI, Mensagem para o Dia Mundial de Orações pelas Vocações).

O cuidado amoroso de Nosso Senhor com seu rebanho se expressa no amor com que dá a vida por nós. Quem tem a chave que abre o livro da vida de cada pessoa (Cf. Ap 5,1-14) e reúne em torno de si uma multidão que ninguém pode contar (Cf. Ap 7,9) é o Cordeiro imolado, aquele que se entrega inteiramente. O Cordeiro é o Pastor!

O relacionamento do Pastor-Cordeiro com seu rebanho não é de poder despótico, mas se expressa nos vários passos do Evangelho, nos quais ele se mostra servidor, atento aos fracos, doentes e pecadores, misericordioso, paciente, atento às demoras daqueles que Ele mesmo chama, pronto a lavar-lhes os pés e dar-lhes a vida em abundância.

Temos a alegria de ver na Igreja o multiplicar-se de jovens, rapazes e moças, que enxergam um horizonte diferente em suas vidas. Suas perguntas já superam os interesses de posições sociais, riqueza ou reconhecimento social. Quando o novo Papa escolheu o nome de Francisco, refloresceu no mundo a admiração pelo pobrezinho de Assis! É que os santos atravessam os séculos com sua ousadia e coragem. Crianças, adolescentes e jovens de nossa época também foram feitos para grande ideais, e o mundo será levado adiante justamente pelos heróis do coração e do serviço desinteressado. Mesmo pessoas afastadas da Igreja exultam ao ouvirem nomes como Beato João Paulo II, Beata Madre Teresa de Calcutá, Santa Edith Stein, Beata Chiara Luce Badano, Dom Helder Câmara, Chiara Lubich e outras personalidades. São pessoas que calibraram suas vidas com a têmpera do Céu, dons de Deus oferecidos às gerações atuais.

As vocações para tal forma de vida existem e estão em nossas famílias e comunidades. Um apelo chegue aos pais e mães de família, no clima da Festa do Bom Pastor: comecem a perguntar a seus filhos em casa sobre o que Deus quer deles! Não reduzam os horizontes das novas gerações a interesses limitados como “o que você quer?, ou “como você terá maiores salários?”, ou ainda apenas a posição social relevante. Tudo isso pode ser e é importante, desde que as perguntas a respeito de plano e vontade de Deus comecem a ocupar os pensamentos e a orientar rumos das novas gerações. Não nos permitamos diminuir o que Deus pode oferecer-lhes!

Para ter a coragem de orientar assim os que devem fazer escolhas na vida, três passos emergem como importantes. O primeiro é proporcionar um conhecimento adequado de Jesus Cristo. Anunciar Jesus, ensinar Jesus, conversar com Ele junto com os filhos, fazê-lo hóspede, mais ainda, morador de cada casa. Os pais começam a evangelizar e catequizar seus filhos quando estes estão no ventre materno e não podem interromper esta missão!

Só no conhecimento de Jesus Cristo far-se-á luz a respeito da vida de cada pessoa. Olhar no espelho é muito pouco para descobrir o que se é! Só Jesus Cristo revela a cada ser o humano o seu próprio ser e seus dons. Há que começar com Ele, para depois chegar a cada pessoa, com sua história. Perde tempo, ilude-se e não suscita vocações autênticas, inclusive para o matrimônio e, é claro, para a especial consagração do sacerdócio, vida religiosa e missionária e outras formas de consagração, quem não deixa Jesus Cristo passar na frente. Será fatal, pois quem quiser ganhar sua vida vai perdê-la, mas quem perder a sua vida vai ganhá-la (Cf. Mt 16,25).

Tendo escolhido Deus acima de tudo e encontrado sua própria história, vem à tona a terceira etapa, na qual se pergunta o que fazer e como viver, o que a Igreja chama de vocação específica. Descobri-la é uma graça que Deus quer oferecer a todos os seus filhos e filhas. Especialmente o mundo dos adultos tem sobre si imensa responsabilidade, pois lhe cabe oferecer esta visão inovadora da vida a adolescentes e jovens. Sim, vocação cristã, vocação humana e vocação específica! É a estrada maravilhosa para a descoberta do olhar pessoal de Deus!

Se o desafio parece muito alto, a Igreja põe em nossos lábios e em nossos corações a súplica adequada: “Deus eterno e todo-poderoso, conduzi-nos à comunhão das alegrias celestes, para que o rebanho possa atingir, apesar de sua fraqueza, a fortaleza do Pastor. Amém.”

Homofobia: termo propagandístico manipulado

Chama-se Engenharia Verbal a manipulação de certas palavras para exprimir condutas de vida novas e causadoras de polêmica na sociedade.

Por Vanderlei de Lima

AMPARO, 19 de Abril de 2013 (Zenit.org) – Dom Estevão Bettencourt (1919-2008), monge beneditino poliglota, escrevia na revista Pergunte e Responderemos n. 546, dezembro de 2007, p. 558-560, uma constatação importantíssima para os nossos dias quando muito se usa – por “engenharia verbal” – o termo homofobia a fim de condenar quem, em nome de princípios religiosos ou éticos, rejeita práticas (e não pessoas) homossexuais.

Com efeito, diz Bettencourt: “Chama-se ‘Engenharia Verbal’ a manipulação de certas palavras para exprimir condutas de vida novas e causadoras de polêmica na sociedade”. A seguir, ele dá um exemplo de homofobia: “Phobos em grego quer dizer ‘medo’. Em consequência, homofobia seria o medo frente aos homossexuais. Todavia, não é isto que se entende hoje por homofobia; a palavra significa a censura à prática homossexual, de modo que não se poderia condenar em público o homossexualismo, significado este que não está contido no sentido original de homofobia”. Trata-se de manipulação interesseira da linguagem.

A fim de bem ilustrar o que está dito acima, reproduzimos as páginas 45 e 46 do livro Homem e mulher Deus os criou, do Padre David Francisquini (São Paulo: Artpress, 2011).

1) O que é homofobia? – Homofobia é um termo inventado pelo psicólogo americano George Weinberg para desacreditar os opositores do homossexualismo. No seu sentido etimológico, a palavra homofobia deveria significar aversão irracional a pessoas do mesmo sexo, por paralelismo com homoafetividade. No entanto, o movimento homossexual emprega a palavra para rotular de modo depreciativo as pessoas que se manifestam contrárias às práticas homossexuais, que desse modo passam a ser vistas como preconceituosas ou desequilibradas. Uma resolução do Parlamento Europeu a favor da legalização do “casamento” homossexual, emitida em 2006, define homofobia, sem nenhuma base na realidade, como “um sentimento irracional de medo e de aversão em relação à homossexualidade e às pessoas lésbicas, bissexuais e transgêneros e propõe que esse sentimento seja combatido desde a idade escolar.

2) Por que o movimento homossexual insiste em utilizar a palavra homofobia? – Porque se trata de um recurso publicitário, e se tem mostrado eficiente. Arthur Evans, cofundador de Gay Activist Alliance (Aliança de Ativistas Homossexuais), explica como o movimento homossexual criou a palavra homofobia para caracterizar seus opositores: “O psicólogo George Weinberg não-homossexual, mas amigo de nossa comunidade, comparecia regularmente aos encontros do GAA. Observando fascinado a nossa energia e excitação e as respostas da mídia, ele apareceu com a palavra que nos empenhávamos em conseguir: homofobia, que significa o temor irracional de amar alguém do mesmo sexo”. George Weinberg classificou então a oposição moral à homossexualidade como uma anomalia, uma fobia. Ele vai além “Eu nunca consideraria um paciente saudável se ele não tivesse superado seu preconceito contra a homossexualidade”.

Fica assim claro o caráter ideológico e propagandístico da palavra, que poderíamos qualificar de arma semântica. Aplicando aos opositores o rótulo de homófobos, os homossexuais procuram intimidá-los e desqualificá-los, descartando como “temores irracionais” os seus argumentos. Porém, pelo contrário, tais argumentos são baseados na reta razão (…).

3) Existe algum fundamento para essa alegada homofobia? – Como expusemos acima, a palavra homofobia foi artificialmente criada e divulgada para facilitar a aceitação social e legal do modo de vida homossexual, e tem como objetivo colocar em posição desconfortável e odiosa todos os que a ela se opõem, ou mesmo criminalizá-los.           Os que defendem a Lei natural e os Dez Mandamentos devem denunciar e desmontar essa tática desonesta, pois os que fazem esse uso demagógico do rótulo homófobo nunca conseguem apresentar provas científicas dessa suposta fobia, que só existe no arsenal de qualificativos com que a propaganda homossexual procura desmerecer os seus opositores. Corresponde à mesma tática empregada outrora pelos comunistas, que acusavam de fascistas quem se opusesse aos seus desígnios e ideologia.

Até aqui o Pe. David Francisquini. Seu estudo merece muita atenção.

Vanderlei de Lima cursou Filosofia e Iniciação Teológica pela Escola Mater Ecclesiae, no Rio de Janeiro. É formado em Filosofia pela PUC-Campinas, e pós-graduado em Psicopedagogia no processo ensino-aprendizagem pelo Centro Universitário Amparense-UNIFIA

Medicina da MORTE

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Carlos Alberto Di Franco *
Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação.
O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé: “Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem”. A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.Um embrião e um feto (e querem promover o aborto no terceiro mês da gravidez) são também pessoas, tanto do ponto de vista científico como filosófico.É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe e que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo.

Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado no seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que – se for protegido maternalmente de doenças e violência – se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert P. George e Christopher Tollefsen em seu livro Embryo: a Defense of Human Life, é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação – a discriminação dos que pensam que há alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada tem que ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da alma.

Hoje o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir, é coisa muito mais séria: o próprio conceito de “humano” ou de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas – evidente – acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez… E se chega até a afirmar, como já foi feito entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem “autoconsciência”?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em consequência, a ter direito inviolável à vida é a lei de cada país. E é isto que querem fazer: embutir o aborto na reforma do Código Penal. Ora, essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas – única e exclusivamente – de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos, mais que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.

Quanto ao “consenso por interesse”, é útil recordar que fruto dele foi a legislação que durante séculos definiu uma raça ou um povo como legalmente infra-humanos e, portanto, podendo ser espoliados de direitos e tratados como “coisas”, também para benéficas experiências científicas: caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania “democrática” nazista.

O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um valor consistente, tudo depende do “consenso” dos detentores do poder, movidos a pressões de interesses. Mas se é para falar de consenso democrático, todas as pesquisas, sem exceção, têm sido uma ducha de água fria na estratégia pró-aborto. O brasileiro é contra o aborto. Não se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo uma ação nitidamente antidemocrática.

Não obstante a força do marketing emocional que apoia as campanhas pró-aborto, é preocupante o veneno antidemocrático que está no fundo dos slogans abortistas. Não se compreende de que modo obteremos uma sociedade mais justa e digna para seres humanos (os adultos) com a morte de outros (as crianças não nascidas).

Além disso, não sei como o Conselho Federal de Medicina consegue articular sua proposta pró-aborto com o juramento hipocrático. A posição da atual diretoria desse conselho, tal como amplamente veiculada pelos meios de comunicação, não parece condizer com o compromisso sobre o qual todos os médicos, velhos ou novos, algum dia juraram. Não creio que o CFM represente o pensamento daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu saber e sua ciência na defesa da vida.

* Carlos Alberto Di Franco é doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, diretor do departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). E-mail: [email protected]

“A dignidade da procriação humana e as tecnologias reprodutivas. Aspectos antropológicos e éticos”

16 de Março de 2004

1. Este ano, na ocorrência do X aniversário da sua instituição, a Pontifícia Academia para a Vida (PAV) dedicou os trabalhos da sua Assembleia Geral a um tema de grandíssima actualidade e de grande impacto social, que o título do Congresso exprime muito bem:  “A dignidade da procriação humana e as tecnologias reprodutivas. Aspectos antropológicos e éticos”.

2. Já transcorreram mais de vinte e cinco anos depois do nascimento da primeira criança, originada por um procedimento de fecundação in vitro. Calcula-se que depois dela, até aos nossos dias, em todo o mundo foram obtidos mais de um milhão com os mesmos procedimentos. De facto, durante estes anos, o recurso às técnicas de reprodução assistida conheceu uma progressiva difusão em diversos Países do mundo, obrigando em muitos casos os governos nacionais a eleborar normas legislativas específicas, para regular os procedimentos complexos relacionados com o uso destas metodologias.

Também a pesquisa científica neste sector investiu recursos crescentes, humanos e económicos, para procurar tornar mais “eficazes” as ART (Artificial Reproductive Technologies), sem conseguir, contudo, obter um substancial incremento da taxa global de nascimentos em cada ciclo de tratamento. Essa taxa manteve-se tão baixa que, se fosse confrontada com outros tratamentos médicos, seria sem dúvida interpretado como um sinal evidente de uma substancial falência técnica. Além disso, no caso da reprodução artificial, uma taxa tão baixa de êxito, além de representar um dado estatístico de falência técnica, tem com frequência como triste consequência tanto sofrimento e desilusão por parte dos casais que, desta forma, vêem, com estes meios, frustradas as suas esperanças de genitorialidade.

Infelizmente,  este  dado  estatístico negativo tem uma trágica correspondência factual na grande perda de embriões humanos, a partir do momento que as maiores dificuldades operativas ainda presentes nas ART dizem respeito precisamente ao momento da implantação e do desenvolvimento sucessivo do embrião.

3. Deve-se obervar também como a intervenção da medicina no âmbito da procriação tenha iniciado sob a égide de uma benéfica “cura da esterilidade”, em muitos casais afligidos por esta condição, perante um desejo sincero de genitorialidade. Os dados actualmente disponíveis, entre outras coisas, demonstram como a percentagem de esterilidade de casal está a aumentar, sobretudo nas sociedades ocidentais, solicitando a ciência à empenhativa tarefa de se comprometer na descoberta das causas reais e encontrar os remédios. Contudo, esta finalidade originária maturou em parte com o tempo. Por um lado, ela manifesta-se por vezes numa atitude por assim dizer autocondescendente que, face a um grande número de casos de esterilidade por causas indeterminadas, sem se preocupar com desempenhar ulteriores averiguações diagnósticas e clínicas, vê no rápido recurso às ART a única forma de tratamento útil; por um lado, entrevê-se no horizonte um fenómeno ainda mais preocupante:  referimo-nos ao surgimento de uma mentalidade nova, segundo a qual o recurso às técnicas de reprodução artificial poderia representar até uma forma preferencial, em relação à “natural”, para gerar um filho, porque através destas técnicas é possível exercer um “controle” mais eficaz sobre a qualidade do concebido, em relação aos desejos de quem o requer. Tudo isto contribui para considerar o filho obtido mediante as ART como um “produto”, cujo valor, na realidade, depende em grande medida da sua “boa qualidade”, submetida a controles severos e cuidadosamente seleccionados. A dramática consequência é a eliminação sistemática daqueles embriões humanos que resultam privados da qualidade considerada suficiente, muito mais segundo parámetros e critérios inevitavelmente inopináveis.

Infelizmente, não faltam iniciativas científicas e legislativas com o objectivo da produção, mediante as ART, de embriões humanos a serem “usados” exclusivamente para fins de pesquisa e que coincide com a sua destruição transformando-os assim em objectos de laboratório, vítimas sacrificais predestinadas a serem imoladas no altar de um progresso científico que deve ser perseguido “custe o que custar”.

4. À luz de tudo isto, a PAV, em coerência com as suas finalidades institutivas, sente o desejo e ao mesmo tempo a responsabilidade de oferecer à comunidade eclesial e à sociedade civil o seu contributo de reflexão, a fim de repropor à atenção de cada pessoa de boa vontade a altíssima dignidade da procriação humana e dos seus significados intrínsecos.

5. O nascimento de um novo ser humano, considerado em si mesmo, é sempre um dom e uma bênção:  “Olhai:  os filhos são uma bênção do Senhor; o fruto das entranhas, uma verdadeira dádiva” (Sl 126, 3).

Com efeito, cada homem, desde o primeiro momento da sua vida, é o sinal evidente do amor fiel de Deus pela humanidade, é o ícone vivo do “sim” do Criador à história dos homens, uma história de salvação que se realizará em comunhão plena com Ele, na alegria da vida eterna. De facto, cada ser humano, desde a sua concepção, é uma unidade de corpo e alma, possui em si mesmo o princípio vital que o levará a desenvolver todas as suas potencialidades, não só biológicas, mas também antropológicas.

Por isso, a dignidade de pessoa humana de um filho, de cada filho, independentemente das circunstâncias concretas em que tem início a sua vida, permanece um bem intangível da sociedade no seu conjunto.

Entre todos os direitos fundamentais que cada ser humano possui desde o momento da sua concepção, o direito à vida representa sem dúvida o primário, porque constitui a condição de possibilidade para a subsistência de todos os outros direitos. Com base nele, cada ser humano, sobretudo se é fraco ou não é auto-suficiente, deve receber uma adequada tutela social de qualquer forma de ofensa ou violação substancial da sua integridade físico-psíquica.

6. Precisamente esta inalienável dignidade de pessoa, que pertence a cada ser humano desde o primeiro momento da sua existência, exige que a sua origem seja a consequência directa de um adequado gesto humano pessoal:  só o recíproco dom de amor esponsal de um homem e de uma mulher, expresso e realizado no acto conjugal, no respeito da unidade inseparável dos seus significados unitivo e procriativo, representa o contexto digno para o surgimento de uma nova vida humana. Esta verdade, ensinada desde sempre pela Igreja, tem a sua correspondência plena no coração de cada homem, como realçam as recentes palavras de João Paulo II:  “Emerge cada vez mais o vínculo imprescindível da procriação de uma nova criatura com a união esponsal, mediante a qual o esposo se torna pai através da união conjugal com a esposa e a esposa se torna mãe através da união conjugal com o esposo. Este desígnio do Criador está inscrito na própria natureza física e espiritual do homem e da mulher e, como tal, tem um valor universal” (João Paulo II, Discurso aos participantes na X Assembleia Geral da PAV, 21/2/2004, n. 2).

7. Por conseguinte, recordando a firme convicção de que as técnicas de reprodução artificial, longe de serem uma real terapia para a esterilidade do casal, representam uma modalidade indigna do surgimento de uma nova vida humana, cujo início, dependeria desta forma, em grande parte, da acção técnica de pessoas externas ao casal e realizar-se-ia num contexto totalmente isolado do amor conjugal. Com efeito, no recurso às ART, os casais não participam de forma alguma na concepção do filho com a doação recíproca, ao mesmo tempo corpórea e espiritual, das suas pessoas, através do acto conjugal. Também o Papa quis evocar esta verdade, com as seguintes palavras:  “O acto com o qual o esposo e a esposa se tornam pai e mãe através da doação recíproca e total faz com que eles sejam cooperadores do Criador na concepção de um novo ser humano, chamado à vida para a eternidade. Um gesto tão rico, que transcende a própria vida dos pais, não pode ser substituído por uma mera intervenção tecnológica, empobrecida de valor humano e submetido às determinações da actividade técnica e instrumental” (Ibidem).

8. Além destas razões de princípio, existem depois algumas circunstâncias concretas na aplicação das ART, à luz das actuais possibilidades técnicas, que agravam o juízo ético negativo sobre elas. Entre elas, desejamos recordar sobretudo o grande número de embriões humanos perdidos ou destruídos depois deste procedimento, um verdadeiro “massacre dos inocentes” dos nossos dias:  nenhuma guerra nem catástrofe jamais causou tantas vítimas. Paralelamente, existem também os embriões que, por várias razões, acabam por ser crioconservados; eles, se forem recusados pelos comitentes, “são expostos a um destino absurdo, sem possibilidade de lhes oferecer meios certos de sobrevivência licitamente perseguíveis” (CDF, Donum Vitae, II, 5). Qualquer ulterior reflexão sobre este ponto, e em particular sobre a questão da possibilidade (teórica e real) de uma eventual adopção pré-natal destes embriões “supranumerários”, exigiria entre outras coisas, a análise aprofundada de dados científicos e estatísticos pertinentes, realmente ainda não disponíveis na literatura. Por conseguinte, a PAV considerou ser prematuro, durante esta Assembleia, enfrentar directamente a questão.

Deve ser também realçado o facto de que a actuação e o aperfeiçoamento das técnicas de reprodução artificial, cuja taxa de eficiência é objectivamente muito baixa, exigem o investimento de notáveis recursos médicos e económicos, que desta forma são subtraídos à necessidade de curas de outras patologias muito mais graves e difundidas, das quais com frequência depende a própria sobrevivência de inteiros grupos humanos.

Depois, no caso da modalidade “eteróloga” das ART (ou seja, no caso de recurso à doação de gametas por parte de um sujeito externo ao casal), estamos na presença de mais um elemento que agrava o juízo ético já negativo. A unidade conjugal do casal é, com efeito, ofendida e violada pela presença de uma terceira pessoa (e por vezes até de uma quarta), que depois será um dos verdadeiros pais biológicos do filho pedido. E também é violado substancialmente o direito do neoconcebido a ter como pais um homem e uma mulher, dos quais tenha origem a sua estrutura biológica e que se ocupem estavelmente do seu crescimento e da sua educação.

Ao contráro, consideramos moralmente lícita a realização, no caso em que haja a sua efectiva necessidade, de eventuais intervenções técnicas que, sem pretender substituí-lo, sejam destinadas a facilitar o acto conjugal naturalmente realizado ou a ajudá-lo a alcançar os seus objectivos naturais (cf. CDF; Donum Vitae II, 6).

9. A eventual esterilidade, para um casal que deseja encontrar “no filho uma confirmação e um complemento da sua doação recíproca” (Donum Vitae, II, 2) pode sem dúvida constituir um motivo real de grande sofrimento e ser fonte para ele de ulteriores problemas. Não há dúvida de que um desejo como este seja, em si mesmo, mais do que legítimo e um sinal positivo do amor conjugal que quer crescer e realizar-se em todas as suas expressões. Contudo, é necessário recordar que um “desejo do filho”, que é muito compreensível e lícito, nunca se pode transformar num pretendido “direito ao filho” e, pior ainda, “custe o que custar”. Nenhum homem pode vangloriar-se do direito à existência de outro homem, porque, neste caso, ele seria colocado a um nível de inferioridade de valor em relação àquele que se vangloria desse direito. Na realidade, um filho nunca pode ser entendido como “um objecto do desejo” que se deve possuir custe o que custar, mas sim como um preciosíssimo dom que se deve aceitar com amor, se for concedido. Os casais são chamados a criar todas as condições necessárias, através da sua doação recíproca de amor conjugal, para que possa ter início uma nova vida, mas não podem licitamente determinar o seu surgimento, a ponto deencomendar a sua “produção” no laboratório, por obra de técnicos que nada têm a ver com o próprio casal.

Pelo contrário, perece-nos que devem ser acolhidos com grande favor e encorajados todos os esforços que a medicina moderna pode produzir na tentativa de curar formas de esterilidade conjugal, como o próprio Pontífice recordou:  “desejo encorajar as pesquisas científicas destinadas à superação natural da esterilidade nos casais, assim como desejo exortar os peritos a aperfeiçoar aquelas intervenções que podem resultar úteis para esta finalidade. Faço votos por que pelo caminho de uma verdadeira prevenção e da autêntica terapia, a comunidade científica o apelo é feito sobretudo aos cientistas crentes possa obter progressos confortadores” (João Paulo II, Discurso aos participantes na X Assembleia Geral da PAV, n. 3). Como confirmação da sinceridade destes votos, desejo recordar que, durante esta Assembleia Geral da PAV, foram apresentados alguns programas concretos, de notável interesse científico, para a cura e o tratamento de algumas formas de esterilidade do casal.

O dom da fecundidade do casal, contudo, deve ser concebido de maneira muito mais ampla do que a única dimensão da fertilidade biológica. O amor esponsal, como manifestação concreta do amor de Deus pela humanidade, é sempre chamado a amar, servir, defender e promover a vida humana (cf. João Paulo II, Evangelium vitae, n. 29) em todas as suas dimensões, mesmo quando de facto não a pode gerar biologicamente. Por isso, sentindo-nos profundamente próximos dos casais de esposos, que ainda não conseguem encontrar na medicina uma solução para a sua condição de esterilidade, encorajamo-los fraternalmente a exprimir e a realizar igualmente a sua fecundidade conjugal, pondo-se com generosidade ao serviço das numerosas situações humanas necessitadas de amor e de partilha. Entre elas, merecem uma particular menção os institutos sociais da adopção e da entrega periódica da criança a uma família, para os quais desejamos normativas jurídicas cada vez mais capazes de garantir as devidas garantias e, simultaneamente, tempos rápidos para as práticas burocráticas.

10. Desejamos fazer, por fim, uma última anotação acerca da questão do papel dos parlamentares católicos face às leis injustas, no âmbito da reprodução artificial humana.

Declaramo-nos em plena sintonia com a normativa moral geral, afirmada pela doutrina católica, segundo a qual uma lei intrinsecamente injusta, que viola de modo evidente a dignidade da vida humana como por exemplo no caso da legalização do aborto ou da eutanásia deve encontrar por parte dos crentes uma firme oposição, mediante a instituição da objecção de consciência. Para um católico nunca é lícito “participar a uma campanha de opinião em favor de uma lei como esta, nem dar-lhe o próprio voto” (João Paulo II, Evangelium vitae, 73).

Contudo, a mesma ratio da norma obriga a interrogar-se sobre quais modalidades de acção podem ser consideradas moralmente lícitas, no caso em que o voto parlamentar de um ou mais católicos resultasse determinante para ab-rogar (total ou parcialmente) uma lei injusta já em vigor, ou para defender uma sua nova formulação que limite os seus aspectos. Num contexto como este, dar o próprio voto depois de ter manifestado publicamente a própria firme desaprovação pelos aspectos iníquos da mesma lei resulta justificável eticamente, na óptica da obtenção do maior bem possível e da máxima redução do dano que naquele momento pode ser causado. Com efeito, o parlamentar católico seria moralmente responsável unicamente dos efeitos derivantes da ab-rogação (total ou parcial) da mencionada lei, enquanto que a  permanência  dos  elementos  iníquos  seria imputável  unicamente  a  quem  os  quis  e  defendeu.

De resto, é necessário recordar que existe para cada pessoa, hic et nunc, o preciso dever moral de fazer todo o bem concretamente possível e não se pode negar que eliminar ou diminuir um mal constitui, em si, um bem.

11. Em conclusão, a PAV deseja mais uma vez chamar a atenção de cada homem de boa vontade a considerar a dignidade altíssima e peculiar da procriação humana, na qual se exprime no nível mais alto o amor criativo de Deus e se realiza completamente a comunhão interpessoal dos esposos. O engenho do homem e as capacidades técnico-científicas sejam, por conseguinte, postas ao seu serviço, para o bem dos esposos e dos seus filhos, sem jamais pretender, contudo, substituí-lo ou suplantá-lo.

OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE O GENOMA HUMANO E OS DIREITOS DO HOMEM

(PARIS, 11 DE NOVEMBRO DE 1997) *

A Santa Sé considera importante este instrumento internacional sobre o genoma humano e sobre os direitos do homem. Diante dos rápidos progressos da ciência e da técnica, com suas promessas e seus riscos, a UNESCO quis afirmar que as regras são necessárias nesse domínio, proclamando pela primeira vez, por uma declarção solene, a necessidade de proteger o genoma humano particularmente para o bem das gerações futuras, ao mesmo tempo proteger os direitos e a dignidade dos seres humanos, a liberdade da pesquisa e a necessidade da solidariedade.

Numerosos elementos parecem nitidamente positivos: assim, entre outros, a recusa de todo reducionismo genético (art. 2b e 3), a afirmação da preeminência do respeito da pessoa humana sobre a pesquisa (art. 10), a recusa das discriminações (art. 6), o carater confidencial dos dados (art. 7), a promoção de comitês éticos independentes (art. 16), compromisso dos Estados de promover a educação em bioética e de favorecer o debate aberto igualmente às correntes de pensamento religioso (art. 20 e 21). Por fim, é interessante que seja previsto um procedimento para dar seguimento a aplicação da Declaração (art. 24).

Em razão da importância desse documento, a Santa Sé estima que é de seu dever apresentar algumas observações relativas aos elementos fundamentais dessa Declaração que pede aos Estados para aplicar os princípios que esta proclama (art. 22).

Relação entre a dignidade humana e o genoma humano

No artigo primeiro, declara-se que “o genoma humano subtende a unidade fundamental de todos os membros da família humana, bem como o reconhecimento de sua dignidade e de sua diversidade”: tal como está formulado, o texto parece significar que o ser humano tem no genoma o fundamento de sua própria dignidade. Na realidade, é a dignidade do homem e a unidade da família humana que conferem ao genoma humano seu valor e exigem que este seja protegido de maneira especial.

Aplicação da noção de “patrimônio da humanidade” ao genoma humano

A segunda parte do artigo primeiro declara: “No sentido simbólico, o genoma humano é o patrimônio da humanidade”. Segundo a “Nota explicativa” (n. 20), esta fórmula quer expressar a responsabilidade de toda a humanidade, excluindo de toda maneira uma apropriação coletiva inaceitável. A expressão fica todavia vaga e pouco clara; seria preferível, evitando noções como “patrimônio da humanidade”, afirmar que “a humanidade inteira tem a responsabilidade particular de proteger o genoma humano”.

Por outro lado, o genoma tem duas dimensões: uma dimensão geral, que é uma característica de todos aqueles que pertencem à espécie humana, e outra individual, que é diferente para todo ser humano, que recebe de seus pais no momento da concepção: é nesse último sentido que se fala correntemente de um “patrimônio genético” do ser humano. Parece evidente que a este “patrimônio” é que se deve aplicar uma proteção jurídica fundamental, porque este “patrimônio” pertence concreta e individualmente a cada ser humano.

Concentimento livre e informado

O art. 5a trata dos direitos daqueles que são submetidos à “uma pesquisa, um tratamento ou a um diagnóstico” sobre seu próprio genoma. Na elaboração de normas concretas, poderia ser útil distinguir entre a pesquisa; o tratamento ou o diagnóstico, porque estes requerem intervenções de natureza diferente.

O art. 5e dá indicações para uma pesquisa sobre o genoma de uma pessoa que não está em condições de expressar seu próprio consentimento. Quando tal pesquisa é efetuada sem benefício direto para a saúde do sujeito, mas no interesse de terceiros, se prevê que essa pesquisa não possa ser realizada senão a “título excepcional com a máxima prudência”. Considerando que se trata de uma investigação, e portanto de uma intervenção muito limitada sobre o paciente, esta pode ser aceita na condição de que não seja possível fazê-la de outra maneira” e, se o sujeito não é capaz de dar seu consentimento, que sejam previstas ulteriores condições: risco mínimo, consentimento dos quem têm direito, vantagens seguras para a saúde dos sujeitos da mesma categoria, falta de outros recursos e de outras possibilidades de pesquisa.

Informações sobre o resultado de um exame genético

O Art. 5c estabelece o respeito ao direito de cada um de decidir ser ou não informado dos resultados de um exame genético. Deve-se ter em conta que o direito do indivíduo interessado nesse caso não pode ser absoluto: é preciso levar em conta os casos em que tal conhecimento implica conseqüências para a saúde de outras pessoas (p. ex., dos familiares).

Além disso, seria oportuno exigir que a informação sobre os resultados dos exames seja acompanhada de uma “consulta genética” profissional.

Objeção de consciência para os pesquisadores e agentes de saúde

O art. 10 – “Nenhuma pesquisa relativa ao genoma humano, nem suas aplicações […] deveria prevalecer sobre o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da dignidade humana dos indivíduos ou, se for o caso, dos grupos de indivíduos” – é muito oportuno. Seria desejável incluir o respeito da eventual objeção de consciência dos pesquisadores e dos agentes de saúde, de sorte que as pessoas que trabalham nesses setores tenham reconhecido o direito de se recusar por motivo de consciência a realizar intervenções sobre o genoma humano.

Recusa da clonagem humana

O art. 11 declara que a clonagem para fins de reprodução de seres humanos é uma prática contrária à dignidade humana e não deveria ser permitida. Esta formulação não exclui, infelizmente, a clonagem humana, igualmente inaceitável, para outros fins, como para pesquisa ou fins terapêuticos.

Liberdade de pesquisa

O art. 12b reconhece justamente que “a liberdade de pesquisa […] procede da liberdade de pensamento”. É esta uma condição necessária, mas não suficiente, enquanto, para conduzir uma pesquisa verdadeiramente livre, é necessário garantir, da mesma maneira, também a liberdade de consciência e de religião. Por outro lado, a Declaração universal dos Direitos do Homem (art. 18) e o Pacto internacional relativo aos direitos civis e políticos (art. 18) colocam sobre o mesmo plano a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Seria pois desejável que, onde se fala da liberdade de pensamento a propósito da liberdade de pesquisa, também sejam incluídas as palavras “liberdade de consciência e de religião”.

Pesquisas para a prevenção das doenças genéticas

O art. 17 incentiva os Estados a desenvolver pesquisas orientadas entre outras coisas, para “prevenir” as doenças genéticas. É preciso levar em consideração que a “prevenção” pode ser entendida de várias maneiras. A Santa Sé é contrária a estratégias de correção de anomalias fetais que se orientem para uma seleção de nascituros baseadas em critérios genéticos.

Ausência de referências ao embrião e ao feto

A declaração se limita, intencionalmente, ao genoma humano. Dessa maneira não define os titulares dos direitos que proclama; não afirma que estes direitos são de cada ser humano desde o momento no qual o patrimônio genético o converte em indivíduo. Faltan, ainda, referências ao embrião e ao feto. A questão é delicada, especialmente a propósito do embrião nos primeiros 6 a 7 dias de vida. O fato de que os seres humanos não nascidos e os embriões humanos não sejam explicitamente protegidos abre a porta, especialmente, no campo das intervenções genéticas, às discriminações e às violações da dignidade humana que, por outro lado, a Declaração pretende eliminar.

 

Documento formulado pelo “Grupo Informal de Trabalho sobre Bioética” (do qual S. Exa. D. Elio Sgreccia é também membro), Secção para as “Relações com os Estados”, Secretaria de Estado (Cidade do Vaticano).

O médico tem o dever de promover o bem e evitar o mal

Nota do Dr. Ubatan Loureiro Júnior, membro da comissão arquidiocesana de bioética e defesa da vida de Brasília

 

BRASíLIA, 28 de Março de 2013 (Zenit.org) – Publicamos a seguir uma  nota de esclarecimento ao público enviada a ZENIT pelo setor de comunicação da arquidiocese de Brasília e elaborada pelo Dr. Ubatan Loureiro Júnior, Gineco-Obstetra e Membro da Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida de Brasília.

***

Nós, médicos, devemos para com os pacientes a Beneficência que se constitui em um fim primário de promover o bem em relação ao paciente e à sociedade, evitando o mal. Implica, sobretudo, no imperativo de fazer o bem ativamente e prevenir o mal. Historicamente ao fazermos o nosso juramento hipocrático na nossa colação de grau afirmamos que: Aplicaremos os regimes para o bem do doente segundo o nosso poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém daremos por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não daremos a nenhuma mulher uma substância abortiva”.

Médicos Gineco-Obstetras, generalistas e de família, jamais podem esquecer que ao chegar ao consultório uma mãe com uma Ameaça de Abortamento (sangramento transvaginal no primeiro trimestre de gestação, cólicas, descolamento de placenta, etc.) pedindo que salvem seu filho; nós não devemos esquecer que esse ser humano no seu início de vida, vulnerável, não seja nosso paciente. Como então entender que todos os que têm na sua formação médica essa disciplina obrigatória que é a Gineco-Obstetricia, pode então sacrificar um ser humano vulnerável e saudável em detrimento da autonomia de uma mulher?  Como então dizer que existe a autonomia dos vulneráveis se esquecemos estes pequeninos seres humanos?

Acredito que essa tarefa não é difícil de ocorrer, pois parece que também esquecemos que os livros consagrados do ensino médico:

– Embriologia do K. Moore ( 7ª Ed, 2004, Elsevier, São Paulo. O início do Desenvolvimento Humano: Primeira Semana, p.17-47 );

– Embriologia Funcional do Roehn( 2ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Introdução, p. 1-5);   Biologia Celular e Molecular do Junqueira (2005, 8ª Ed, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro);

-Fundamentos de Embriologia Médica do Langman ( 2ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Introdução, p. 1-5);

– Obstetrícia do Jorge Resende 10ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro Barcellos JM, Nahoum JC, Freire NS. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Amniótico, p.28-60;

Esses livros nos ensinaram que a vida humana começa com a fertilização, verdades científicas que jamais poderão ser mudadas a não ser pelo nosso STF.

Como disse o afamado geneticista descobridor da Síndrome de Down, Dr. Jérôme Lejeune: “Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele”.

“Um feto é um paciente, e a medicina é feita para curar… Toda a discussão técnica, moral ou jurídica é supérflua: é preciso simplesmente escolher entre a medicina que cura e a medicina que mata”. 

 “Logo que os 23 cromossomos paternos trazidos pelos espermatozóides e os 23 cromossomos maternos trazidos pelo óvulo se unem, toda informação necessária e suficiente para a constituição genética do novo ser humano se encontra reunida”.

 “No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é uma vida humana”.

Prof. Lejeune – doutor Honoris Causa das universidades de Dusseldorf (Alemanha), Pamplona (Espanha), Buenos Aires (Argentina) e da Universidade Pontifícia do Chile. Ele era membro da Academia de Medicina da França, da Academia Real da Suécia, da Academia Pontifícia do Vaticano, da American Academy of Arts and Sciences, da Academia de Lincei (Roma) entre outras. Participou e presidiu várias comissões internacionais da ONU e OMS. Foi o primeiro presidente da Academia Pontifícia para a Vida.

Acredito que até podemos esquecer teorias como as descritas acima, mas como podemos esquecer imagens ultrassonográficas de um ser humano de 12 semanas de idade gestacional que apresenta sua organogênese toda definida (coração com batimentos, ondas cerebrais eletroencefalográficos –movimentos fetais ativos inclusive chupando o dedinho, etc)?  Se não tivermos olhar para essa realidade, também não teremos olhar para os nossos filhos, para o futuro dessa nação e muito menos para o futuro da humanidade.

Espero que todos nós nos sintamos responsáveis pelas gerações futuras com a beneficência e não maleficência que nos é devida nos nossos atos médicos e que nos sintamos partícipes da Paz no mundo.

* Comentários de Dr. Ubatan Loureiro Júnior, Gineco-Obstetra (Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida de Brasília).

Os médicos do Brasil são contrários ao aborto

Entrevista com Profa Dra Ieda Verreschi

Por Thácio Lincon Soares de Siqueira

BRASíLIA, 28 de Março de 2013 (Zenit.org) – Sobre o recente posicionamento do Conselho Federal de Medicina do Brasil a favor do aborto, do dia 21 de março desse ano, ZENIT entrevistou a  Profa Dra Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi – CRM SP 12.509 – Profa Associada do Departamento de Medicina, Disciplina de Endocrinologia da UNIFESP e Conselheira do Conselho Regional de Medicina – 2003 – 2013.

Postura do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o aborto.

Falando sobre essa postura assumida pelo CFM, Dra. Ieda disse que “a solicitação do CFM de discussão sobre o aborto é novidade no ano de 2013 pois somente por ocasião  da discussão para subsidiar a revisão ao Código de Ética Médica de 1988, entre 2008 e 2009 foram  colocadas propostas, que foram analizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias. Estas propostas por sua vez foram encaminhadas ao CFM, avaliadas por uma comissão itinerante de Conselheiros e poucos convidados especiais, que finalmente apresentaram à IV Conferência Nacional de Ética Médica (São Paulo, 29 de agosto de 2009). Nesta ocasião, Delegados Médicos de todo o país eleboraram o novo Código de Ética Médica, que foi então aprovado em sessão plenária do CFM em 17 de setembro de 2009 passando a vigorar após a data de publicação da Resolução CFM nº  1.931 de 17 de setembro de 2009*.”

Forte oposição ao aborto

E em todo esse processo de avaliação das propostas destacou-se que “houve forte oposição à liberação do aborto por parte de médicos que enviaram propostas em fase de consulta pública”, afirmou a médica, destacando-se também “que ao publicar a Resolução 1.931 com o Código de Ética revisado, no seu art 2º, o Conselho reforça que sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem o CEM e ‘facilitem a sua aplicação’.”

O PLS 236/2012

No mesmo Senado é conhecida a tramitação de “ante-Projetos que tratam de alterações ao Código Penal Brasileiro”, disse Dra. Ieda e que “Dentre eles, aprovado por uma Comissão de Juristas em 27 de junho de 2012 está o PLS 236/2012. Considerado pelo CFM como

“ a proposta que amplia o leque da exclusão de ilicitude para a prática do aborto no país, questão de extrema complexidade que encerra dilemas relacionados à Saúde Pública, à Bioética e aos Direitos Humanos” 

Dessa forma foi “encaminhado aos Conselhos Regionais como subsidio para a discussão, programada para a Reunião dos Conselhos de Medicina  de 6 a 8 de março de 2013 a ser realizado em Belém, PA”, disse a médica. “Os CRs, por sua vez,  discutiriam o material em Câmaras Técnicas (CT) que têm calendário pré-fixado, com uma frequência mensal de reuniões”.

Dra. Ieda afirmou que neste espaço de tempo “no CREMESP (o Conselho de São Paulo) a questão foi discutida em uma reunião respectivamente nas CTs de Saúde da Mulher, Reprodução Assistida, e Bioética, para finalmente o resultado ser levado e discutido em uma reunião plenária de todos os 42 Conselheiros.”

Intenção do CFM

Sobre a intenção do CFM, disse ainda Dra. Ieda, que “conforme a nota do CFM que foi recebida dia 25 de março pelos CRs a intenção é enviar para o Senado, reforçando o parecer favorável do Conselho de Juristas “Notáveis”favorável ao abortamento nas quatro condições apresentadas no PLS 236/2012, que são essas:

a- Se a gravidez for resultado do uso de técnicas de reprodução assistida sem consentimento da mulher;

b- Se o feto tiver anomalias graves e incuráveis que inviabilizem a vida fora do útero, desde que atestadas por dois médicos;

c- Até a 12ª semana de gravidez, desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não terá condições de arcar com a maternidade.

d- Além delas, permaneceriam as regras constantes do artigo 128 do Código Penal em vigor, que possibilitam a interrupção da gestação se a mesma for resultado de estupro, colocar a vida da mulher em risco ou tiver como produto feto diagnosticado como anencéfalo.”

Relação do CFM com os médicos do Brasil

Dra. Ieda explicou que “legalmente o CFM representa os Conselhos Regionais de Medicina, conforme conferido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.” E disse que “por sua vez, os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, ‘cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente’”.

Sendo assim, continuou a Dra. Ieda, “para exercer a profissão o médico precisa registrar-se no respectivo Conselho no Estado onde pretende atuar, exercendo a profissão segundo o Código de Ética Médica e as normas emitidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.”

“Segundo ainda a Resolução 1.931/2009, ‘as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes, buscando o melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade’, completou a médica.

Porém, “é importante frizar que individualmente, a autonomia do médico deve ser preservada. Não sendo ele obrigado a executar atos que afrontem a própria consciência”, disse ainda Dra. Ieda.

Reação dos médicos

A reação dos médicos sobre essa posição do CFM “pelo que se tem escrito e sem tem ouvido como manifestações contrarias a ‘descriminalização’ do aborto, há um percentual significativo de médicos  que darão inicio a movimentos no sentido de conter o encaminhamento dado pelo CFM”, disse a médica.

Nesse momento “Médicos que se mantiveram silentes durante as tomadas de decisões no STF a respeito da anencefalia, por exemplo, agora terão que agir para conter imposições contratuais para o aborto – disse Dra. Ieda.

“Acredito inicialmente, que medidas judiciais serão tomadas contendo estas ações”.

E como último recurso ainda fica aos médicos o “tratar com urgencia e competencia a questão Ética e Legal da “Objeção de Consciência”, disse a doutora.

Juramento de hipócrates

A dra. Ieda concluiu dizendo que ainda “o juramento de Hipócrates é presente e válido.” Porém, disse a doutora, “Há algum tempo, ele vem sendo transformado de forma positivista e a questão da importância sobrenatural da vida humana vem se apagando no seu texto, que pouco a pouco se ajusta ao pragmatismo e ao hedonismo dos dias atuais.”