O Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro (Parte II)

Entrevista com especialista em bioética, Pe. Helio Luciano

Por Thácio Lincon Siqueira

BRASILIA, terça-feira, 7 de agosto de 2012 (ZENIT.org) – Em entrevista a ZENIT o especialista em bioética, Pe. Hélio Luciano, membro da comissão de bioética da CNBB, respondeu várias questões sobre o Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro.

Publicamos ontem a primeira parte da entrevista (clique aqui para ler a primeira parte). Hoje publicamos a segunda parte e a terceira parte será publicada amanhã, quarta-feira.

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ZENIT: “O direito não é filho do céu. É um produto cultural e histórico da evolução humana”, frase de Tobias Barreto, que se encontra no cabeçalho da apresentação do Anteprojeto assinado pelo Relator Geral. Essa frase, não mostra a raiz do problema do direito na nossa época contemporânea, que elimina a existência de um direito natural? E que autoriza, de certa forma, as sociedades a inventarem as suas normas de conduta, de acordo com os interesses do momento?

PE.HELIO – De fato, infelizmente, uma parte dos juristas brasileiros interpreta a justiça de um modo puramente positivo. Segundo estes, o que define o certo e o errado é apenas aquilo que está escrito na lei, mas esta não corresponderia a nenhuma natureza humana, ou seja, não expressaria, em forma de lei, o modo como o homem é de fato. É lógico que a expressão da natureza humana pode dar-se de distintos modos ao longo da história – e isso também deve ser contemplado pelo ordenamento jurídico – mas não será a cultura quem configurará o modo de ser do homem. Consequentemente, as leis devem expressar este modo de ser – o matrimônio, a defesa da vida, a busca do bem comum, são elementos que transcendem a cultura, pois pertencem ao homem em si mesmo.

Mas antes de falar desta crise do direito natural é necessário falar da crise da “verdade”. Parece que, em alguns ambientes, a “verdade” deixou de existir – expressões típicas como “você tem a sua verdade e eu tenho a minha”, demonstram tal crise. É certo que podemos ver a realidade desde distintas perspectivas, mas um dos princípios mais básicos da racionalidade humana é o princípio da não contradição – uma coisa não pode “ser” e “não ser” ao mesmo tempo. Um exemplo mais simples: se chegarmos a um consenso absoluto – 100% dos votos – de que uma vaca é um cavalo, não converteremos a vaca em cavalo. As coisas existem na realidade e podemos alcançar o conhecimento delas ou não, mas jamais podemos alcançar duas verdades contraditórias sobre a mesma realidade: a vaca não pode ser vaca e cavalo ao mesmo tempo. Isso nos leva àquilo que o Papa chamou de “ditadura do relativismo” – não se pode impor nada a não ser a absoluta necessidade de ser relativista. Todos os que disserem conhecer uma “verdade” são considerados totalitaristas ou fundamentalistas.

Parte da nossa cultura jurídica sofre também deste mal: segundo esta cultura, seria necessário fazer um ordenamento jurídico que não possua “verdades”, mas apenas normas. Seria a norma que converteria a realidade em “verdade”. A “marcha da maconha”, ainda induzindo às drogas e incentivando o tráfico, é “liberdade de expressão” – segundo o Anteprojeto do Código Penal até mesmo o consumo pessoal de qualquer droga é lícito – enquanto defender a vida de um feto é um desrespeito à liberdade individual.

Desta crise da “verdade” nasce a crise do direito natural. Se não existe “verdade” não pode existir um verdadeiro modo de ser do homem. Sendo assim, todas as liberdades devem ser respeitadas, ainda que destruam a sociedade. A “liberdade” tomou o lugar da “verdade” – e não uma liberdade que busca o bem, mas uma simples liberdade de escolha. Esquecemos que o que deve guiar a sociedade é a busca do bem comum e não a busca dos bens individuais – e assim deixamos de ser uma sociedade fraterna e nos convertemos, como diria Hobbes, em lobos para os outros lobos.

ZENIT: No Anteprojeto, no art. 128, inciso IV fala-se da descriminalização do aborto quando a mulher, até a décima semana, quiser abortar, seguindo o parecer de um psicólogo. É lícito, moralmente falando, que uma mulher decida pela vida do seu filho? A lei tem o poder de definir isso? Não será injusto deixar para a mãe a decisão, principalmente na hora da fraqueza?

PE.HELIO – É necessário, primeiro, distinguir o texto escrito da intenção dada ao artigo – deixemos de lado se a confusão textual foi colocada de modo proposital ou não. O texto mencionado diz que o aborto, até a décima segunda semana de gestação (aproximadamente três meses), não poderia ser punido “quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”. Segundo o texto, o aborto não seria mais punido, pois se alguém decide abortar, é lógico que se sente – psicologicamente – incapaz de arcar com a maternidade. A Espanha, em 1983, aprovou o aborto com um texto bastante similar a este. As clínicas de aborto tinham psicólogos contratados somente para assinar os prontuários, sem nem mesmo conversar com as mães.

Por outro lado, o Anteprojeto apresenta na justificação do mesmo artigo e inciso – tal justificação não faz parte do texto oficial – que esta despenalização abordada no texto refere-se apenas a “estados psicológicos mórbidos, como a adicção por entorpecentes”. Parece-me que a comissão de juristas é suficientemente competente para redatar – se assim o quisesse – o texto do inciso de forma clara, contemplando somente esta intenção explicitada na justificação. Além disso, mesmo que o texto fosse claro para contemplar somente estes casos citados, não se poderia, nem deveria tomar tal decisão sem uma ampla consulta à sociedade, sendo esse um tema tão sensível aos brasileiros.

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